FAQ

Diretrizes Curriculares Nacionais – Graduação em Jornalismo
Leia aqui as diretrizes e os princípios a serem observados pelas instituições de educação superior.

MANUAL DO ALUNO

Gostaria de saber quando inicia e termina o período letivo.
O Calendário de Graduação oficial da UFSJ está disponível aqui.

Onde encontro informações sobre Atividades Complementares (AC)?
O Regulamento das AC pode ser acessado neste link. Os alunos têm que incluir, no mínimo, 200 horas de AC.

Onde encontro as regras do Projeto Experimental (TCC)?
O Regulamento to TCC está disponível aqui.

Como funciona a recuperação na UFSJ?
O aluno reprovado em qualquer disciplina tem o direito de ser avaliado no período seguinte, quando a mesma estiver disponível, e não precisa acompanhar as aulas. A forma de avaliação deve ser alinhada com o professor. O aluno poderá fazer prova e/ou entregar trabalho e/ou realizar uma apresentação. Para mais informações leia o Regime de Recuperação.

Art.6º – A freqüência às aulas no RER é optativa para o aluno, sendo que a freqüência é a da última inscrição na unidade curricular em que o aluno foi reprovado.

Art.13 – É de responsabilidade do aluno buscar informação junto ao professor responsável pela unidade curricular sobre horários de aulas ou atendimento, trabalhos, datas e horários das avaliações.

Como funciona o sistema de avaliação na UFSJ?
A distribuição de pontos de cada disciplina é convertida em uma escala de 0 a 10 pontos, sendo a média mínima de aprovação de 60% do total de pontos distribuídos e a frequência mínima de 75% da carga horária necessária para aprovação.

Como é o processo para a Inscrição Periódica?
1 – INSCRIÇÃO PERIÓDICA (IP): Conforme disposto na Resolução CONEP 019/2011, a inscrição periódica é realizada em 03 etapas. A 1ª e a 2ª Etapa são realizadas exclusivamente pela internet. Já a 3ª Etapa é realizada presencialmente na Coordenadoria do Curso e se destina, exclusivamente, a acertos na inscrição já efetuada.

2- CRITÉRIOS DA IP: O preenchimento das vagas em Inscrição Periódica segue a seguinte ordem de prioridade decrescente:
I – alunos do curso, do turno da oferta;
II – alunos de outro turno do curso da unidade curricular ofertada;
III – alunos de outro curso. § 1º O preenchimento das vagas, em cada uma das classes, dá-se por ordem decrescente de Coeficiente de Rendimento. O valor do CR, varia de 0 (zero) a 10 (dez) e encerra-se na quarta casa decimal;
IV. Para os alunos que possuam conceitos em seus históricos, são atribuídas notas conforme o que se segue: A=10; B=8; C=6; D=3; E=0; SUF=10; INS=3. Em caso de empate, tem precedência de classificação o aluno que possuir matrícula mais antiga na UFSJ.

3- OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS A IP: Conforme Art. 85 do Regimento Geral da UFSJ, o discente faz inscrição periodicamente nas unidades curriculares seguindo as datas previstas no calendário escolar. A Inscrição Periódica está regulamentada pela Resolução CONEP 010/2009 e é obrigatória a todo discente da UFSJ. A grade horária impressa ou publicada na internet é de responsabilidade das coordenadorias de curso.

Veja, a seguir, os itens relacionados à Inscrição Periódica, sobre os quais os discentes procuram informações:
a) Liberação de limite mínimo (carga horária mínima) e Extrapolação de carga horária
A partir da Resolução CONEP 010/2009, a solicitação é feita diretamente na Coordenadoria do Curso do discente. Assim, não há mais preenchimento do requerimento na DICON. Unidades Curriculares como Estágio, Monografia… devem ser oferecidas todo semestre pela Coordenação do Curso. O discente deve verificar na Coordenadoria o período de solicitação.
b) Exclusão de unidade curricular Solicitação feita até a data prevista no calendário escolar, seguindo o artigo 88 do RG. Não pode ser solicitada:
· por discentes em prorrogação de prazo de integralização;
· por discentes do 1º período que ingressaram por processo seletivo vestibular;
· para excluir monografias, estágios e unidades curriculares extemporâneas;
· se a carga horária ficar menor que o previsto por semestre no Projeto Pedagógico de Curso.

Conforme Res. CONEP 010/2009, art. 4º, o discente pode excluir, ao longo do curso, até 08 (oito) unidades curriculares em prazo definido no Calendário Escolar. É feita diretamente pelo discente, via Intranet. Saiba mais na Regulamentação da Inscrição Periódica.

Como consigo meu histórico escolar?
Basta dirigir-se a uma unidade da Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON) em qualquer um dos campus. No CTAN a sala fica próxima ao curso de Administração.

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MANUAL DO PROFESSOR

Qual o processo de reserva do datashow e do Laboratório de Informática?
O pedido de reserva deve ser feito ao SETEC pessoalmente ou por e-mail: setec@ufsj.edu.br. O datashow será disponibilizado na sala de aula em horário agendado e deve ser entregue ao final da aula ao SETEC ou à portaria. A SETEC é responsável por abrir e fechar o Laboratório de Informática no dia da reserva, podendo o professor ficar com a chave e deixá-la na portaria.

Como utilizar os projetores multimídias das salas de aula?
É preciso telefonar para o SETEC (3379-2329) ou enviar e-mail (setec@ufsj.edu.br) para usar os projetores das salas de aula.

Qual é o processo para reserva de Laboratórios de Informática?
Segundo resolução do CONEP:

Art. 5º – A reserva de Laboratórios de Informática de Ensino para aulas deve ser feita pela coordenadoria do curso, de acordo com as necessidades demandadas durante o semestre, com antecedência mínima de um dia, respeitada a agenda de reservas.

Art. 6º – A reserva de Laboratórios de Informática de Ensino para treinamentos ou aulas eventuais deve ser feita diretamente pelo docente ou setor responsável, com antecedência mínima de dois dias e máxima de uma semana, garantidas as reservas já agendadas.

Para mais informações, acesse o documento com as Normas dos Laboratórios de Informática.

Há um diário aberto na Intranet, sem alunos inscritos, como devo proceder?
Sobre disciplinas que não têm alunos inscritos, não é necessário fechar o diário. Essas disciplinas sem alunos, no final do semestre, são excluídas pela DICON. Também não é necessário lançar aulas para disciplinas oferecidas em recuperação (RER).

Onde consigo a ata de apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso?
Está disponível neste link para download.

Como registro as Atividades Complementares (AC) dos alunos?
O professor supervisor deve preencher o formulário padrão da DICON para o lançamento do Atividades Complementares (AC). Muitas das atividades do curso não estão contempladas, neste caso, basta incluir nas linhas existentes. Os alunos têm que incluir, no mínimo, 200 horas de AC. Confira a Regulamentação inclusa no Projeto Pedagógico.

Qual é o processo para pedido de monitor para disciplina?
Semestralmente, a Pró-Reitoria Adjunta de Ensino e Graduação (PROEN-ADJ) abre um edital. O professor deve preencher o formulário de solicitação de monitoria, que é assinado pelo coordenador do curso e enviado à PROEN-ADJ.



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